Arrematação
Ato de adquirir um bem em leilão pelo maior lance ofertado. Quem arremata torna-se responsável pelo pagamento do valor e das despesas previstas no edital.
Glossário
Os conceitos que aparecem em todo edital, em linguagem simples. De arrematação a desocupação — o que você precisa saber antes de dar um lance.
Ato de adquirir um bem em leilão pelo maior lance ofertado. Quem arremata torna-se responsável pelo pagamento do valor e das despesas previstas no edital.
Cada sessão do leilão judicial. Normalmente há duas: na 1ª praça o bem sai pelo valor de avaliação; se não houver lance, vai à 2ª praça, com valor mínimo menor (o desconto costuma aparecer aqui).
Documento oficial que rege o leilão. Traz a descrição do bem, valores, datas das praças, regras de pagamento, situação de ocupação e débitos. Ler o edital é obrigatório antes de dar um lance.
Documento expedido pelo juízo após o pagamento, que comprova a aquisição do imóvel em leilão judicial e permite o registro da transferência no cartório.
Situação em que o imóvel arrematado ainda está habitado (pelo antigo proprietário, inquilino ou terceiros). Imóvel ocupado costuma ter desconto maior, mas exige processo de desocupação.
Processo de retirar o ocupante do imóvel arrematado. Pode ser amigável ou judicial (imissão na posse). É um custo e um prazo a considerar no cálculo do investimento.
Oferta de valor feita por um interessado no leilão. Vence quem oferece o maior lance acima do mínimo definido no edital.
Percentual pago pelo arrematante ao leiloeiro, em geral 5% sobre o valor do arremate. É um custo adicional ao lance e está sempre no edital.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelo município na compra de um imóvel. A alíquota varia por cidade, normalmente entre 2% e 3% do valor.
Leilão determinado pela Justiça para quitar dívidas de um processo (execução, falência, divórcio). O bem é vendido em praça pública e a transferência se dá por carta de arrematação.
Leilão promovido fora do Judiciário, geralmente por bancos e financeiras para recuperar imóveis com financiamento inadimplente (alienação fiduciária), regido pela Lei 9.514/97.
Modalidade em que o bem (muito comum nos imóveis da Caixa) é vendido por valor fixo, sem disputa de lances, por ordem de chegada da proposta.
Cadastro prévio exigido por muitos leiloeiros para permitir que o interessado dê lances. Envolve envio de documentos e aceite das condições do edital.
Cada item ou conjunto de itens ofertado individualmente no leilão. Cada lote tem número, descrição e lance mínimo próprios.
Dívidas que podem recair sobre o bem, como IPTU, condomínio e taxas. O edital informa quem responde por elas; em alguns casos o arrematante assume, em outros são quitadas com o valor da venda.
Valor de referência do bem, definido por laudo. É a base do lance mínimo da 1ª praça e o parâmetro para calcular o desconto oferecido no leilão.
Documento técnico que estima o valor de mercado do bem. Serve de base para o valor de avaliação usado no leilão.
Registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, com todo o histórico de proprietários, ônus e transferências. É onde a arrematação é averbada.
Termo tradicional para o leilão judicial de bens, realizado publicamente por ordem do juízo.
Conjunto de despesas além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, registro, eventuais débitos e desocupação. Devem ser somados para saber o custo real do investimento.