Os dois tipos vendem bens com desconto, mas têm origem e regras diferentes. Saber distinguir ajuda a avaliar riscos e prazos.
Leilão judicial
Determinado pela Justiça para quitar dívidas de um processo (execução, falência, divórcio). Ocorre em praças e a transferência se dá pela carta de arrematação. Pode envolver custas processuais e questões de desocupação.
Leilão extrajudicial
Promovido por bancos e financeiras para recuperar imóveis com financiamento inadimplente (alienação fiduciária), regido pela Lei 9.514/97. Costuma ser mais ágil, mas também exige atenção à ocupação e às condições do edital.